PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUA
Superintendência de Usos Múltiplos
Brasília – DF
2008
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©Agência Nacional de Águas – ANA
Setor Policial – Área Especial 5 – Quadra 3 – Bloco L
CEP 70610-200 – Brasília-DF
PABX (61) 2109.5400
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Catalogação na fonte – CEDOC – Biblioteca
XXXX Boas Práticas e Modernas Tecnologias em
Irrigação. / Agência Nacional de Águas.
Brasília : ANA, 2008.
- Agricultura Irrigada.
- Equipamentos de
Irrigação - Boas Práticas.
- Manejo de Irrigação.
I. Agência Nacional de Águas (Brasil).
Este documento foi submetido ao Comitê de Editoração da ANA. - PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA
EQUIPE TÉCNICA
Coordenação Geral
Agência Nacional de Águas
Devanir Garcia dos Santos
Gerente de Conservação de Água e Solo
Coordenação Executiva
Flávio Hermínio de Carvalho
Grupo de Pesquisa e Produção
Devanir Garcia dos Santos
Flávio Hermínio de Carvalho
Henrique Chaves
Grupo de Revisão - 1- CONTEXTUALIZAÇÃO
- O PROBLEMA AMBIENTAL DA EROSÃO HÍDRICA
A erosão hídrica é a principal causa da degradação dos
solos em ambientes tropicais e subtropicais úmidos.
Existe uma correlação muito forte entre o uso
agrícola do solo e a depreciação de seus atributos;
a utilização do solo reduz sua fertilidade, aumenta
a sua compactação e reduz sua capacidade de
infiltração, proporcionando condições favoráveis a
instalação de processos erosivos. Caso não sejam
implementadas práticas conservacionistas capazes
de mitigar esses impactos, rapidamente ocorrerá
o êxodo rural em conseqüência do abandono
dessas áreas, ou a migração, com a abertura de
novas áreas com sérios impactos ao meio
ambiente.
Estima-se que o prejuízo relativo às perdas de nutrientes
carreados pela erosão seja da ordem de R$7,9 bilhões
por ano e se acrescentarmos o efeito da erosão na
depreciação da terra e outros custos tais como
conservação de estradas, tratamentos de água, redução
da vida útil de reservatórios, teriam um total de R$13,3
bilhões de prejuízo por ano, segundo estimativa do GEO
Brasil (2002)
Na elaboração do Plano Nacional de Combate à
Desertificação, cujo foco principal foi a região do
Nordeste Brasileiro, o Ministério do Meio Ambiente – MMA
estimou em 1,5 milhões de km2, ou 154,9 milhões de
hectares, a área que apresenta hoje algum processo de
degradação.
Esses impactos econômicos somente surgem quando as
taxas de erosão ultrapassam os valores toleráveis, ou
seja, quando essa taxa é maior do que a taxa de
formação natural do solo (pedogênese). Na maioria dos
solos, esta taxa, denominada de tolerância, está entre 9
a 12 toneladas por hectare por ano. Porém, segundo o
Instituto Agronômico de Campinas (IAC), as áreas
cultivadas no país perdem, em média, 25 toneladas de
solo por hectare por ano.
As altas taxas de erosão no Brasil devem-se,
principalmente, ao desmatamento de encostas e margens
de rios, queimadas, uso inadequado de maquinários e
implementos agrícolas e à falta de utilização de práticas
conservacionistas na agricultura.
Além de se constituir no maior desafio em relação à
sustentabilidade da agricultura, a perda de solo também
afeta sobremaneira a qualidade e o volume das águas
devido à sedimentação e ao assoreamento. Quando o
processo erosivo assume valores acima da taxa de
tolerância, os cursos d’água não conseguem mais
transportar esses sedimentos que, com o passar dos
anos, acabam por se depositar em seus leitos. Em casos
extremos, esse processo pode culminar no
desaparecimento total de pequenos cursos d’água e
nascentes.
Os impactos da erosão sem controle vão além da área
ambiental. Incluem prejuízos e riscos à matriz energética
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do Brasil, devido ao assoreamento dos reservatórios das
grandes usinas hidrelétricas; impactos sociais decorrentes
do êxodo rural, impactos econômicos devido ao alto custo
do tratamento da água distribuída e impactos à saúde da
população em decorrência das doenças de veiculação
hídrica.
.
Foto 1 – Processos Erosivos
Foto 2 – Sedimentação
Foto 3 – Impactos causados pelas Cheias
Foto 4 – Prejuízos causados pelas Cheias
8 - INFILTRAÇÃO DE ÁGUA NO SOLO: A SOLUÇÃO
“A água da chuva, ao tocar o solo, infiltra e abastece o
lençol freático, alimentando nascentes e rios com água
limpa”.
O processo descrito acima constitui-se numa das
principais etapas do ciclo hidrológico, na qual a maior
parte da água precipitada infiltra e uma parte menor
escoa superficialmente. Porém, muitas vezes não é o que
acontece. Com a retirada da vegetação nativa, os solos
perdem muito da sua capacidade de infiltração. A terra,
agora desprotegida, não oferece mais obstáculos à força
da enxurrada, que desce em direção aos rios com grande
poder de destruição. Da mesma forma, as matas ciliares,
geralmente degradadas, não são suficientes para
amortecer o grande escoamento e impedir que boa parte
dos sedimentos chegue aos corpos d’água.
É durante o processo de escoamento que ocorre o
transporte dos sedimentos, em parte produzidos pelo
próprio impacto da água sobre o solo desnudo,
ocasionando a perda de solo, a formação de sulcos e
voçorocas e o conseqüente assoreamento dos cursos
d’água. No longo prazo, os rios tendem a ficar mais
rasos, mais sujos (maior turbidez) e com menos água na
época de estiagem.
Portanto, a existência de vegetação nativa conservada,
ou sua substituição por culturas que proporcionem uma
cobertura do solo semelhante àquela por ela
disponibilizada, aliada a um manejo conservacionista
adequado, é que propicia à água da chuva um maior
tempo de oportunidade para infiltração. Com isso
consegue-se infiltrar uma maior parcela da água de
chuva, fortalecendo os aqüíferos subterrâneos, os quais
são responsáveis pelo aumento das vazões dos corpos
d’água e sua permanência, principalmente nos meses de
estiagem, quando mais se precisa dessa água. Da mesma
forma, essa maior infiltração reduz a ocorrência e
magnitude das cheias durante os meses de chuva,
regulando assim o regime hídrico dos rios.
Figura 1 – Captação de água nas bacias hidrográficas
9 - O PAPEL DA ANA NA RECUPERAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
A conservação da água e do solo é de fundamental
importância para a gestão dos recursos hídricos. Além de
possibilitar a gestão da oferta, aumentando a quantidade
de água disponível nas bacias pela adequada recarga dos
aqüíferos e melhoria de sua qualidade, promove,
também, a gestão da demanda, ao estimular o uso
racional e o reúso da água nos diversos setores usuários,
reduzindo assim, a vazão captada e o volume de
efluentes lançados nos corpos de água.
Devido à grande interação entre água e solo e
considerando os efeitos do uso e ocupação deste último
sobre a qualidade e quantidade da água da bacia
hidrográfica, cabe ao Plano Nacional de Recursos Hídricos
propor uma forte articulação para o desenvolvimento de
uma política nacional de uso e conservação do solo, que
contribuirá para definir de modo claro e direto as
atribuições e competências das ações desse âmbito e
viabilizar a tão necessária articulação entre água e solo,
prevista na Lei 9.433/97.
Sendo assim, cabe ao Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento – MAPA, responsável pelas ações de
conservação de água e solo e a Agência Nacional de Águas – ANA, na condição de responsável pela
implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos;
mais especificamente no âmbito de um dos programas
desse Plano – “Programa de Articulação Intersetorial,
Interinstitucional da Gestão de Recursos Hídricos,
subprograma Conservação de Água e Solo – Manejo de
Micro-Bacias no Meio Rural”-; desenvolver esforços para
o estabelecimento de uma agenda que envolva todos os
setores, com vistas a definir as formas de integração e de
ordenamento de responsabilidades institucionais, sociais
e legais.
Nas diretrizes gerais da Política Nacional de Recursos
Hídricos (Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997), o Art.
3º prevê as interações da gestão dos recursos hídricos
com a gestão ambiental e com o uso do solo, pelo fato
da bacia hidrográfica ser a unidade territorial de
planejamento, onde todos os processos físicos do ciclo
hidrológico ocorrem. Porém, para uma perfeita integração
destas políticas, torna-se necessário a estruturação de
uma política de uso e conservação do solo, com bases
sólidas, que tenha como princípio o uso sustentável do
solo de forma a garantir sua capacidade de produção e
de coleta e infiltração de água.
É, pois, no contexto da interação da conservação do solo
com a disponibilidade hídrica e a viabilidade do uso
múltiplo dos recursos hídricos, que se impõe a
implantação de uma política nacional de uso e
conservação do solo, de modo a evitar descontinuidades
no que seria um programa de ações efetivas de governo.
Ações essas que possam proporcionar externalidades
positivas como o aumento da oferta e melhoria da
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qualidade hídrica, que irá beneficiar os setores usuários
dos recursos hídricos e o meio ambiente.
A estruturação dessa política permitirá o planejamento do
uso do solo complementando a Política Nacional de
Recursos Hídricos, desde o planejamento dos recursos
hídricos nos planos de bacia, até a interação dos
procedimentos de licenciamento ambiental e outorga
onde os aspectos de conservação de água e solo
poderiam estar também melhor observados,
contemplados e fiscalizados.
Embora a Lei nº. 9.984, de 17/07/2000 – Lei de criação
da Agência Nacional de Águas – ANA, em seu Art. 4.º,
inciso XVII, mencione, dentre as suas atribuições a de
“propor ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos o
estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, à
conservação qualitativa e quantitativa de recursos
hídricos” incentivos estes para a conservação de solo e
água, sua viabilização está vinculada necessariamente à
regulamentação desses dispositivos. Tal dispositivo nunca
foi considerado e permanece em aberto, mesmo perante
o reconhecimento da importância da matéria.
Nesse sentido o Programa Produtor de Água é uma ação
que atende a todos esses dispositivos, pois, através da
articulação das gestões ambiental, de recursos hídricos e
de uso do solo, visa à recuperação de bacias
hidrográficas com foco nos recursos hídricos e utilizandose do estabelecimento de incentivos financeiros.
2- A EXPERIÊNCIA DO PROGRAMA PRODUTOR
DE ÁGUA - CONCEPÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Incentivo ao Produtor de Água é um
programa voluntário no qual são beneficiados
produtores rurais que, por meio de práticas e manejos
conservacionistas e de melhoria da cobertura vegetal,
venham a contribuir para o abatimento efetivo da erosão
e da sedimentação, e para o aumento da infiltração de
água, segundo o conceito provedor-recebedor.
É um programa de controle da poluição difusa rural,
dirigido prioritariamente a bacias hidrográficas de
importância estratégica para o país. Tem como foco a
redução da erosão, melhoria da qualidade da água e
aumento das vazões dos rios, utilizando práticas
mecânicas e vegetativas de conservação de solo e água.
Utiliza o instrumento econômico de pagamento por
serviços ambientais, remunerando os produtores rurais
que, através de práticas e manejos conservacionistas,
venham a contribuir para o abatimento da erosão e para
o aumento da infiltração de água.
O Programa proporciona condições adequadas à
implementação das práticas conservacionistas, tornando
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a atividade, além de ambientalmente sustentável,
economicamente atrativa e financeiramente exeqüível.
Principais práticas conservacionistas apoiadas pelo
programa:
A – Práticas Vegetativas
Foto 5 – Manutenção de áreas florestadas
Foto 6 – Reflorestamento
Foto 7 – Plantio adensado e em nível
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Foto 8 – Plantio Direto
Foto 9 – recuperação de Pastagens
Foto 10 – Sistemas Agrosilvopastoris
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B – PRÁTICAS MECÂNICAS
Foto 11 – Bacias de Infiltração
Foto 12 – Readequação de estradas
Foto 13 – Terraceamento
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Foto 14 – Recuperação das áreas de proteção
permanente – APP’s e reserva legal
O programa visa a compra dos benefícios (produtos)
gerados pelos participantes e os pagamentos são
proporcionais ao nível de abatimento da erosão e de
ampliação das áreas florestadas, possibilitando assim,
uma grande flexibilidade em relação às práticas
conservacionistas adotadas, sendo todas elegíveis desde
que proporcionem os resultados esperados.
Os pagamentos, que são sempre efetuados após a
implantação do projeto proposto, são baseados em
custos de referência pré-estabelecidos com base em duas
metodologias:
• Custo de Oportunidade – Qual o valor do
arrendamento da área objeto de florestamento? É
um valor real, pois retrata as condições locais de
mercado;
• Avaliação de Performance – Qual o impacto
positivo proporcionado pela prática adotado? A
estimativa do Percentual de Abatimento da Erosão
(PAE %) exige monitoramento e por isso tem
custo de transação mais elevado.
Para efetivação do pagamento, as metas estabelecidas
são verificadas e certificadas por equipe técnica, sendo
esse um pré-requisito para o pagamento dos incentivos.
Faz parte também da estratégia de implementação do
Programa a existência de equipe capaz de promover a
extensão rural e fornecer a assistência técnica necessária
elaboração e implantação dos projetos.
Como não existe ainda uma legislação federal que
permita a utilização de recursos públicos no pagamento
de serviços ambientais de forma a remunerar o
proprietário particular por serviços prestados ao meio
ambiente, prevê-se o lançamento de editais para seleção
daqueles projetos que aportem esses benefícios.
Para formalização do processo são celebrados contratos
com os proprietários das áreas dos projetos selecionados
segundo critérios estabelecidos nos editais, onde são
estabelecidas as metas a serem alcançadas e os
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respectivos valores a serem pagos, bem como as datas
para realização das vistorias. - FONTES DE FINANCIAMENTO
As seguintes fontes podem ser exploradas:
Orçamento Geral da União, dos Estados e dos
Municípios;
Fundos Estaduais de Recursos Hídricos e de Meio
Ambiente;
Fundo Nacional de Meio Ambiente, Amazônico ou
da Mata Atlântica;
Organismos Internacionais (ONG’s, GEF, BIRD
etc);
Empresas de saneamento, de geração de energia
elétrica e usuários;
Recursos da cobrança pelo uso da água;
Compensação financeira por parte de usuários
beneficiados;
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo / Kyoto. - A METODOLOGIA DO PAGAMENTO POR
SERVIÇOS AMBIENTAIS
Serviços ambientais são funções prestadas pelos recursos
naturais e que são essenciais para a vida na terra. Como
exemplos de serviços ambientais, podemos citar a
regulação de gases (produção de oxigênio e seqüestro de
carbono), conservação da biodiversidade, proteção de
solos, regulação do clima e das funções hídricas.
Pagamentos por serviços ambientais (PSA) são
transferências financeiras de beneficiários de serviços
ambientais para os que, devido a práticas que conservam
a natureza, fornecem esses serviços; é uma forma de
“precificar” os bens e serviços ambientais e estimular sua
conservação. Atribuindo valor aos serviços ambientais,
torna-se possível, ainda, a recuperação ambiental de
áreas já degradadas.
É uma política recente e inovadora que está atraindo
muita atenção tanto em países desenvolvidos como em
desenvolvimento. A inovação envolve um afastamento
das políticas ambientais de comando e controle,
utilizando as forças de mercado para obter maiores
resultados ambientais, e recompensando os provedores
de serviços ambientais, os quais não vinham, até então,
recebendo qualquer compensação.
A humanidade usa os recursos naturais e o meio
ambiente gerando externalidades positivas ou negativas,
que impactam a sociedade atual e as futuras gerações. A
premissa básica para o pagamento por serviços
ambientais é compensar os agentes que geram
externalidades positivas, ou seja, que manejam o meio
ambiente de forma a beneficiar toda a sociedade.
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Assim, quando alguém faz uso da água, por exemplo,
captando-a para utilização numa atividade econômica, ele
causa um prejuízo social, pois agora a vazão disponível a
jusante do ponto de captação é menor. Da mesma forma,
o produtor que, pelo uso de práticas conservacionistas,
consegue captar e infiltrar mais água da chuva que cai na
sua propriedade, aumenta a vazão disponível dos cursos
d’água a partir desse ponto. Nesse caso ele proporciona
um benefício social a todos os usuários situados a jusante
desse ponto, que têm agora mais água e água de melhor
qualidade. Se aqueles que causam prejuízo social devem
pagar pelo uso da água com base no princípio do usuário
pagador, aqueles que, pela adoção de boas práticas,
geram benefícios sociais, também devem receber pelos
benefícios que aportam, com base no princípio provedor
recebedor.
Percebe-se que o benefício é coletivo, mas os seus
custos, tradicionalmente, são exclusivamente dos
agricultores. Os PSA viabilizam o processo de
recuperação ambiental de bacias, ao dividir com os
beneficiários dos serviços ambientais os custos de
execução das ações de conservação.
A premissa básica para o pagamento por serviços
ambientais é compensar os agentes econômicos que
manejam o meio ambiente e os recursos naturais
gerando bens ambientais e serviços que beneficiam não
somente ele mesmo, mas principalmente a sociedade,
seja a sociedade local, a sociedade regional ou mesmo a
sociedade global. - PARTICIPANTES DO PROGRAMA
Os programas de PSA têm dois grupos de participantes:
os provedores dos serviços, que recebem os pagamentos,
e os agentes financiadores, que pagam. No caso do
Programa Produtor de Água, os fornecedores de serviços
ambientais são os produtores rurais. Na outra ponta do
processo estão os órgãos e entidades participantes, que
podem se organizar em uma Unidade de Gestão do
Projeto (UGP), onde são determinadas suas atribuições
específicas, dentre as quais se destaca o financiamento
do projeto.
Dentre os participantes da UGP, podemos citar:
• A Agência Nacional de Águas;
• Os órgãos gestores estaduais;
• Comitês de Bacias Hidrográficas;
• Organizações Não Governamentais;
• Estados e Municípios;
• Empresas de Saneamento e de geração de energia
elétrica;
• Agentes Financeiros. É importante frisar que são elaborados arranjos locais
(por sub-bacias) com o objetivo de criar um mercado
para o pagamento pelos serviços ambientais. Nesses
arranjos são identificados aqueles que se beneficiam dos
serviços, os quais devem estar dispostos a pagar pela
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parte dos benefícios dos quais se apropriam, e os
provedores de serviços ambientais, que estarão dispostos
a prestar ou manter a prestação desses serviços
mediante recebimento de incentivos financeiros
proporcionais ao esforço por eles empreendido.
Sempre que essa condição for estabelecida em uma subbacia, será possível a participação dos demais atores, que
aplicando recursos próprios ou de programas por eles
coordenados, possam apoiar a implementação dos
projetos viabilizando assim o funcionamento do mercado.
Esses agentes atuam na equalização desses mercados. - PASSO-A-PASSO DO PROGRAMA
Na aplicação do Programa Produtor de Água, deve-se
seguir os seguintes passos:
1- Definição da bacia e de áreas prioritárias (sub-bacias).
Com base nos estudos desenvolvidos (Planos de Recursos
Hídricos quando existir) para as bacias hidrográficas, são
identificadas as áreas prioritárias para a aplicação do
programa. Geralmente são escolhidas sub-bacias com
grande vocação para produção de água e que
apresentem altos níveis de degradação.
2 – Identificação dos atores
Devem ser identificados o principal beneficiário dos
serviços ambientais, a quem caberá celebrar os contratos
com os produtores, os possíveis provedores de serviços
ambientais e os demais órgãos ou entidades publicas ou
privadas e organizações dispostas a participar do projeto.
3 – Arranjo institucional
Os órgãos e instituições que manifestaram interesse em
participar do projeto formarão um grupo para
gerenciamento e fiscalização, constituindo assim a
Unidade de Gestão do Projeto – UGP, com definição clara
dos papéis e formas de financiamento das ações.
4 – Avaliação dos principais danos ambientais
Com base em imagens de satélite de alta resolução e
trabalhos de campo, deve ser elaborado um estudo
identificando os déficits de cobertura vegetal e as regiões
com maior incidência de erosão, as quais devem ser
especificadas por propriedade rural, possibilitando assim
uma avaliação prévia dos custos de recuperação geral e
por propriedade.
5 – Mobilização
A UGP deverá desenvolver trabalhos de extensão rural e
assistência técnica no âmbito da sub-bacia selecionada,
com vista a mobilizar os diversos atores, nivelar
conhecimentos sobre serviços ambientais e boas práticas
capazes de maximizar a produção desses serviços.
6 – Lançamento do edital de seleção dos projetos
O edital contém todas as regras e orientações ao
produtor rural. Sua função é disciplinar o processo e
selecionar para remuneração os projetos que aportem
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maiores benefícios ambientais à bacia, de acordo com
regras pré-estabelecidas.
7 – PIP (Projeto Individual da Propriedade)
O PIP é o documento no qual constam um completo
diagnóstico da propriedade rural e os projetos de
reflorestamento e conservação de solo e água
recomendados para a propriedade. No PIP, já é estimado
o percentual de abatimento da erosão que se obterá caso
o projeto seja executado e a remuneração respectiva.
8 – Seleção e execução
Após selecionados os projetos, os contratos são
assinados com os produtores. Parte-se então para a
execução das obras, cercamentos e plantio de mudas.
9 – Vistorias e pagamento
Nas datas previamente estabelecidas no contrato,
técnicos da UGP fiscalizarão a execução das obras para,
enfim, autorizar a liberação dos pagamentos que serão
sempre proporcionais ao cumprimento das metas
estabelecidas.
10 – Pagamento dos incentivos - A EXPERIÊNCIA DOS PROJETOS PILOTO
O Programa Produtor de Água foi idealizado pela ANA no
ano de 2001. Antes mesmo de uma experiência prática,
passou por uma série de modificações nos anos de 2005
e 2006, quando foi ampliado seu escopo, passando a
considerar também o pagamento de incentivos para as
práticas vegetativas.
A principal dificuldade na sua implementação sempre foi
a identificação de uma fonte de recursos financeiros
capaz de garantir, pelo menos ao longo de cinco anos, o
efetivo pagamento dos incentivos.
Com o início da cobrança pelo uso da água nas bacias
hidrográficas do Paraíba do Sul e PCJ, vislumbrou-se a
possibilidade de utilização de parte desses recursos no
pagamento dos incentivos e iniciou-se um trabalho junto
aos comitês das duas bacias, trabalho esse que culminou
com a decisão conjunta dos Comitês do PCJ de alocar
recursos com esse objetivo.
Isso permitiu iniciar a primeira experiência prática do
programa no ano de 2006. Diversos parceiros uniram-se
à ANA na gestão do projeto: a Secretaria de Meio
Ambiente de São Paulo-SMA, a Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral – CATI, a The Nature
Conservancy – TNC, a Prefeitura Municipal de Extrema –
MG e a Agência de Bacia PCJ. Cada instituição tinha uma
proposta de atuação num segmento específico, segundo
programas por elas desenvolvidos e num trabalho
conjunto foi possível definir previamente as atribuições
de cada participante.
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A proposta da experiência piloto foi então elaborada sob
a coordenação da ANA, e submetida à apreciação das
Câmaras Técnica Rural e de Planejamento e Plenário dos
Comitês PCJ, tendo sido aprovada. O entendimento das
Câmaras foi de que se tratava de um projeto coerente
com o Plano de Recursos Hídricos daquelas bacias.
Elaborou-se então o Projeto:“Difusão e Experimentação
de um Sistema de Pagamentos por Serviços Ambientais
para restauração da “saúde ecossistêmica” de microbacias hidrográficas dos mananciais da sub-bacia do
Cantareira”
Ficou definido que na parte paulista da bacia a
remuneração dos produtores rurais pelos serviços
ambientais seria feita com recursos da cobrança pelo uso
da água, alocados pelos comitês PCJ. Já na parte
mineira, esses pagamentos seriam feitos com recursos do
orçamento da Prefeitura Municipal de Extrema – MG, com
base na lei municipal que autoriza o poder executivo a
remunerar os agricultores por prestação de serviços
ambientais.
A área do projeto piloto engloba 4.000 ha nas cidades de
Extrema, Joanópolis e Nazaré Paulista. Até o final desses
projetos, será realizado o plantio de 300.000 mudas de
árvores nativas e o cercamento de 1.000 ha de áreas de
preservação permanente ou de florestas pré-existentes.
Serão implementadas práticas conservacionistas em
1.000 ha, com a construção de 800 bacias de infiltração
(barraginhas) para captação e infiltração de água, além
da execução de outras práticas conservacionistas, de
readequação de estradas e de educação ambiental.
O projeto em tela, ainda que possa gerar,
adicionalmente, algum benefício individual, tem como
principal objetivo a execução de ações que alterem, de
modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a
quantidade e o regime de vazão das bacias hidrográficas
no âmbito do PCJ.
Além da redução da erosão, por meio da execução de
obras de conservação de solo e readequação das
estradas vicinais, também está previsto no projeto a
construção de fossas sépticas, recuperação das APP’s
(matas ciliares e topos de morro) e o incentivo à
manutenção das áreas hoje vegetadas, as quais, a partir
da construção de barragens pelo setor elétrico na região,
passaram a ser ameaçadas pela pressão imobiliária. A
ampliação das áreas vegetadas resulta em ganhos
exclusivos para a comunidade da bacia hidrográfica,
apesar de serem executadas em áreas particulares.
As micro-bacias selecionadas, para a realização dessa
experiência piloto, situam-se na região definida pelo
Plano de Recursos Hídricos das bacias do PCJ como áreas
prioritárias para a produção de água.
Trata-se, portanto, de um projeto de interesse da
coletividade. Para que tenha sucesso depende de uma
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adesão maciça dos produtores rurais da região, razão
pela qual o projeto prevê o pagamento de incentivos
financeiros a todos aqueles agentes que,
voluntariamente, aderirem ao programa, conservando
suas matas, liberando áreas para o plantio de novas
florestas, conservando adequadamente seu solo e
contribuindo para a implementação e manutenção das
ações previstas no projeto.
O Programa demonstrou, já na sua concepção, ser
bastante atrativo, agregando diversos parceiros, o que
alavancou significativos recursos para a execução das
ações. No orçamento do projeto ficou claro que para
cada R$ 1,00 investido pelo Comitê, obteve-se uma
participação de outras entidades no valor de R$ 8,00,
possibilitando que, com poucos recursos da cobrança, se
possa executar muito, e sem riscos, uma vez que os
recursos do Comitê somente são aplicados quando for
verificada e quantificada a existência do benefício
ambiental.
Algumas imagens do projeto em execução em Extrema:
Foto 15 – Vista parcial da área projeto
Foto 16 – Cercamento das áreas
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Foto 17 – Plantio de mudas
Foto 18 – Readequação das estradas
Foto 19 – Primeiros resultados
Foto 20 – Ribeirão das Posses
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3- CONCLUSÃO
A tarefa de conservação de água e solo nas bacias
hidrográficas é uma atividade que, além de ser executada
na propriedade particular, depende grandemente da
participação dos proprietários rurais, e como nem sempre
há uma percepção de que os ganhos com esta prática
extrapolam as fronteiras das propriedades rurais,
gerando externalidades positivas na forma de benefícios
sociais, ela acaba por não ser realizada; de um lado por
que os produtores rurais não estão dispostos e não têm,
na maioria das vezes, renda suficiente para suportá-la
sozinhos e de outro porque, pela falta de percepção dos
beneficiários, não existe disposição para investir recursos
públicos nestas áreas.
No passado recente, muitos programas de
reflorestamento e conservação de solo e água foram
criados e implantados no Brasil. A grande maioria deles
tem uma característica em comum: excelentes resultados
iniciais, mas não se sustentam a longo prazo. Em outras
palavras, as ações executadas por esses programas, após
alguns anos, degradam-se por falta de manutenção.
A grande vantagem de um programa baseado em
pagamentos por serviços ambientais é que o produtor
rural é o agente principal do processo. Seu envolvimento
é necessário em todas as etapas. Desde a decisão de
participar do programa, passando pelo acompanhamento
da execução e manutenção nas obras executadas, todas
as ações dependem do agricultor, que, dessa forma,
passa a ser o melhor fiscal e mantenedor que um
programa pode ter.
Um outro diferencial desse tipo de programa é a
conscientização ambiental, pois, insere uma nova relação
entre a sociedade civil, beneficiária dos serviços
ambientais, e os produtores rurais. As pessoas passam a
ter maior interesse pela área ambiental, pois estão,
indiretamente, patrocinando aqueles projetos.
Com a criação do Programa Produtor de Água, a ANA
apresenta uma excelente alternativa para investimentos
na recuperação, preservação e conservação das bacias
hidrográficas na área rural. Trata-se de um segmento
disperso, com um número elevado de atores, o que
dificulta em muito a atuação dos comitês de bacias e
empresas, além disso, há a garantia do alcance dos
objetivos, à medida que os recursos somente serão
executados após a certificação do cumprimento das
metas de cada propriedade rural.
O Programa Produtor de Água inova ao sair da vala
comum do repasse de recursos para a execução de ações
ou obras em propriedades públicas ou particulares de
interesse público e inaugura uma nova era, na qual os
pagamentos são feitos pelos serviços ambientais
prestados por agentes (públicos ou privados), serviços
esses tecnicamente avaliados e valorados à luz de um
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manual operativo que define, antecipadamente, as regras
para ingresso e participação nos projetos.