Produtor de Águas Incentivo

PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUA

Superintendência de Usos Múltiplos
Brasília – DF
2008
4
©Agência Nacional de Águas – ANA
Setor Policial – Área Especial 5 – Quadra 3 – Bloco L
CEP 70610-200 – Brasília-DF
PABX (61) 2109.5400
http://www.ana.gov.br
Projeto Gráfico:

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Catalogação na fonte – CEDOC – Biblioteca
XXXX Boas Práticas e Modernas Tecnologias em
Irrigação. / Agência Nacional de Águas.
Brasília : ANA, 2008.

  1. Agricultura Irrigada.
  2. Equipamentos de
    Irrigação
  3. Boas Práticas.
  4. Manejo de Irrigação.
    I. Agência Nacional de Águas (Brasil).
    Este documento foi submetido ao Comitê de Editoração da ANA.
  5. PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA
    EQUIPE TÉCNICA
    Coordenação Geral
    Agência Nacional de Águas
    Devanir Garcia dos Santos
    Gerente de Conservação de Água e Solo
    Coordenação Executiva
    Flávio Hermínio de Carvalho
    Grupo de Pesquisa e Produção
    Devanir Garcia dos Santos
    Flávio Hermínio de Carvalho
    Henrique Chaves
    Grupo de Revisão
  6. 1- CONTEXTUALIZAÇÃO
  • O PROBLEMA AMBIENTAL DA EROSÃO HÍDRICA
    A erosão hídrica é a principal causa da degradação dos
    solos em ambientes tropicais e subtropicais úmidos.
    Existe uma correlação muito forte entre o uso
    agrícola do solo e a depreciação de seus atributos;
    a utilização do solo reduz sua fertilidade, aumenta
    a sua compactação e reduz sua capacidade de
    infiltração, proporcionando condições favoráveis a
    instalação de processos erosivos. Caso não sejam
    implementadas práticas conservacionistas capazes
    de mitigar esses impactos, rapidamente ocorrerá
    o êxodo rural em conseqüência do abandono
    dessas áreas, ou a migração, com a abertura de
    novas áreas com sérios impactos ao meio
    ambiente.
    Estima-se que o prejuízo relativo às perdas de nutrientes
    carreados pela erosão seja da ordem de R$7,9 bilhões
    por ano e se acrescentarmos o efeito da erosão na
    depreciação da terra e outros custos tais como
    conservação de estradas, tratamentos de água, redução
    da vida útil de reservatórios, teriam um total de R$13,3
    bilhões de prejuízo por ano, segundo estimativa do GEO
    Brasil (2002)
    Na elaboração do Plano Nacional de Combate à
    Desertificação, cujo foco principal foi a região do
    Nordeste Brasileiro, o Ministério do Meio Ambiente – MMA
    estimou em 1,5 milhões de km2, ou 154,9 milhões de
    hectares, a área que apresenta hoje algum processo de
    degradação.
    Esses impactos econômicos somente surgem quando as
    taxas de erosão ultrapassam os valores toleráveis, ou
    seja, quando essa taxa é maior do que a taxa de
    formação natural do solo (pedogênese). Na maioria dos
    solos, esta taxa, denominada de tolerância, está entre 9
    a 12 toneladas por hectare por ano. Porém, segundo o
    Instituto Agronômico de Campinas (IAC), as áreas
    cultivadas no país perdem, em média, 25 toneladas de
    solo por hectare por ano.
    As altas taxas de erosão no Brasil devem-se,
    principalmente, ao desmatamento de encostas e margens
    de rios, queimadas, uso inadequado de maquinários e
    implementos agrícolas e à falta de utilização de práticas
    conservacionistas na agricultura.
    Além de se constituir no maior desafio em relação à
    sustentabilidade da agricultura, a perda de solo também
    afeta sobremaneira a qualidade e o volume das águas
    devido à sedimentação e ao assoreamento. Quando o
    processo erosivo assume valores acima da taxa de
    tolerância, os cursos d’água não conseguem mais
    transportar esses sedimentos que, com o passar dos
    anos, acabam por se depositar em seus leitos. Em casos
    extremos, esse processo pode culminar no
    desaparecimento total de pequenos cursos d’água e
    nascentes.
    Os impactos da erosão sem controle vão além da área
    ambiental. Incluem prejuízos e riscos à matriz energética
    7
    do Brasil, devido ao assoreamento dos reservatórios das
    grandes usinas hidrelétricas; impactos sociais decorrentes
    do êxodo rural, impactos econômicos devido ao alto custo
    do tratamento da água distribuída e impactos à saúde da
    população em decorrência das doenças de veiculação
    hídrica.
    .
    Foto 1 – Processos Erosivos
    Foto 2 – Sedimentação
    Foto 3 – Impactos causados pelas Cheias
    Foto 4 – Prejuízos causados pelas Cheias
    8
  • INFILTRAÇÃO DE ÁGUA NO SOLO: A SOLUÇÃO
    “A água da chuva, ao tocar o solo, infiltra e abastece o
    lençol freático, alimentando nascentes e rios com água
    limpa”.
    O processo descrito acima constitui-se numa das
    principais etapas do ciclo hidrológico, na qual a maior
    parte da água precipitada infiltra e uma parte menor
    escoa superficialmente. Porém, muitas vezes não é o que
    acontece. Com a retirada da vegetação nativa, os solos
    perdem muito da sua capacidade de infiltração. A terra,
    agora desprotegida, não oferece mais obstáculos à força
    da enxurrada, que desce em direção aos rios com grande
    poder de destruição. Da mesma forma, as matas ciliares,
    geralmente degradadas, não são suficientes para
    amortecer o grande escoamento e impedir que boa parte
    dos sedimentos chegue aos corpos d’água.
    É durante o processo de escoamento que ocorre o
    transporte dos sedimentos, em parte produzidos pelo
    próprio impacto da água sobre o solo desnudo,
    ocasionando a perda de solo, a formação de sulcos e
    voçorocas e o conseqüente assoreamento dos cursos
    d’água. No longo prazo, os rios tendem a ficar mais
    rasos, mais sujos (maior turbidez) e com menos água na
    época de estiagem.
    Portanto, a existência de vegetação nativa conservada,
    ou sua substituição por culturas que proporcionem uma
    cobertura do solo semelhante àquela por ela
    disponibilizada, aliada a um manejo conservacionista
    adequado, é que propicia à água da chuva um maior
    tempo de oportunidade para infiltração. Com isso
    consegue-se infiltrar uma maior parcela da água de
    chuva, fortalecendo os aqüíferos subterrâneos, os quais
    são responsáveis pelo aumento das vazões dos corpos
    d’água e sua permanência, principalmente nos meses de
    estiagem, quando mais se precisa dessa água. Da mesma
    forma, essa maior infiltração reduz a ocorrência e
    magnitude das cheias durante os meses de chuva,
    regulando assim o regime hídrico dos rios.
    Figura 1 – Captação de água nas bacias hidrográficas
    9
  • O PAPEL DA ANA NA RECUPERAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
    A conservação da água e do solo é de fundamental
    importância para a gestão dos recursos hídricos. Além de
    possibilitar a gestão da oferta, aumentando a quantidade
    de água disponível nas bacias pela adequada recarga dos
    aqüíferos e melhoria de sua qualidade, promove,
    também, a gestão da demanda, ao estimular o uso
    racional e o reúso da água nos diversos setores usuários,
    reduzindo assim, a vazão captada e o volume de
    efluentes lançados nos corpos de água.
    Devido à grande interação entre água e solo e
    considerando os efeitos do uso e ocupação deste último
    sobre a qualidade e quantidade da água da bacia
    hidrográfica, cabe ao Plano Nacional de Recursos Hídricos
    propor uma forte articulação para o desenvolvimento de
    uma política nacional de uso e conservação do solo, que
    contribuirá para definir de modo claro e direto as
    atribuições e competências das ações desse âmbito e
    viabilizar a tão necessária articulação entre água e solo,
    prevista na Lei 9.433/97.
    Sendo assim, cabe ao Ministério da Agricultura Pecuária e
    Abastecimento – MAPA, responsável pelas ações de
    conservação de água e solo e a Agência Nacional de Águas – ANA, na condição de responsável pela
    implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos;
    mais especificamente no âmbito de um dos programas
    desse Plano – “Programa de Articulação Intersetorial,
    Interinstitucional da Gestão de Recursos Hídricos,
    subprograma Conservação de Água e Solo – Manejo de
    Micro-Bacias no Meio Rural”-; desenvolver esforços para
    o estabelecimento de uma agenda que envolva todos os
    setores, com vistas a definir as formas de integração e de
    ordenamento de responsabilidades institucionais, sociais
    e legais.
    Nas diretrizes gerais da Política Nacional de Recursos
    Hídricos (Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997), o Art.
    3º prevê as interações da gestão dos recursos hídricos
    com a gestão ambiental e com o uso do solo, pelo fato
    da bacia hidrográfica ser a unidade territorial de
    planejamento, onde todos os processos físicos do ciclo
    hidrológico ocorrem. Porém, para uma perfeita integração
    destas políticas, torna-se necessário a estruturação de
    uma política de uso e conservação do solo, com bases
    sólidas, que tenha como princípio o uso sustentável do
    solo de forma a garantir sua capacidade de produção e
    de coleta e infiltração de água.
    É, pois, no contexto da interação da conservação do solo
    com a disponibilidade hídrica e a viabilidade do uso
    múltiplo dos recursos hídricos, que se impõe a
    implantação de uma política nacional de uso e
    conservação do solo, de modo a evitar descontinuidades
    no que seria um programa de ações efetivas de governo.
    Ações essas que possam proporcionar externalidades
    positivas como o aumento da oferta e melhoria da
    10
    qualidade hídrica, que irá beneficiar os setores usuários
    dos recursos hídricos e o meio ambiente.
    A estruturação dessa política permitirá o planejamento do
    uso do solo complementando a Política Nacional de
    Recursos Hídricos, desde o planejamento dos recursos
    hídricos nos planos de bacia, até a interação dos
    procedimentos de licenciamento ambiental e outorga
    onde os aspectos de conservação de água e solo
    poderiam estar também melhor observados,
    contemplados e fiscalizados.
    Embora a Lei nº. 9.984, de 17/07/2000 – Lei de criação
    da Agência Nacional de Águas – ANA, em seu Art. 4.º,
    inciso XVII, mencione, dentre as suas atribuições a de
    “propor ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos o
    estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, à
    conservação qualitativa e quantitativa de recursos
    hídricos” incentivos estes para a conservação de solo e
    água, sua viabilização está vinculada necessariamente à
    regulamentação desses dispositivos. Tal dispositivo nunca
    foi considerado e permanece em aberto, mesmo perante
    o reconhecimento da importância da matéria.
    Nesse sentido o Programa Produtor de Água é uma ação
    que atende a todos esses dispositivos, pois, através da
    articulação das gestões ambiental, de recursos hídricos e
    de uso do solo, visa à recuperação de bacias
    hidrográficas com foco nos recursos hídricos e utilizandose do estabelecimento de incentivos financeiros.
    2- A EXPERIÊNCIA DO PROGRAMA PRODUTOR
    DE ÁGUA
  • CONCEPÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA
    O Programa de Incentivo ao Produtor de Água é um
    programa voluntário no qual são beneficiados
    produtores rurais que, por meio de práticas e manejos
    conservacionistas e de melhoria da cobertura vegetal,
    venham a contribuir para o abatimento efetivo da erosão
    e da sedimentação, e para o aumento da infiltração de
    água, segundo o conceito provedor-recebedor.
    É um programa de controle da poluição difusa rural,
    dirigido prioritariamente a bacias hidrográficas de
    importância estratégica para o país. Tem como foco a
    redução da erosão, melhoria da qualidade da água e
    aumento das vazões dos rios, utilizando práticas
    mecânicas e vegetativas de conservação de solo e água.
    Utiliza o instrumento econômico de pagamento por
    serviços ambientais, remunerando os produtores rurais
    que, através de práticas e manejos conservacionistas,
    venham a contribuir para o abatimento da erosão e para
    o aumento da infiltração de água.
    O Programa proporciona condições adequadas à
    implementação das práticas conservacionistas, tornando
    11
    a atividade, além de ambientalmente sustentável,
    economicamente atrativa e financeiramente exeqüível.
    Principais práticas conservacionistas apoiadas pelo
    programa:
    A – Práticas Vegetativas
    Foto 5 – Manutenção de áreas florestadas
    Foto 6 – Reflorestamento
    Foto 7 – Plantio adensado e em nível
    12
    Foto 8 – Plantio Direto
    Foto 9 – recuperação de Pastagens
    Foto 10 – Sistemas Agrosilvopastoris
    13
    B – PRÁTICAS MECÂNICAS
    Foto 11 – Bacias de Infiltração
    Foto 12 – Readequação de estradas
    Foto 13 – Terraceamento
    14
    Foto 14 – Recuperação das áreas de proteção
    permanente – APP’s e reserva legal
    O programa visa a compra dos benefícios (produtos)
    gerados pelos participantes e os pagamentos são
    proporcionais ao nível de abatimento da erosão e de
    ampliação das áreas florestadas, possibilitando assim,
    uma grande flexibilidade em relação às práticas
    conservacionistas adotadas, sendo todas elegíveis desde
    que proporcionem os resultados esperados.
    Os pagamentos, que são sempre efetuados após a
    implantação do projeto proposto, são baseados em
    custos de referência pré-estabelecidos com base em duas
    metodologias:
    • Custo de Oportunidade – Qual o valor do
    arrendamento da área objeto de florestamento? É
    um valor real, pois retrata as condições locais de
    mercado;
    • Avaliação de Performance – Qual o impacto
    positivo proporcionado pela prática adotado? A
    estimativa do Percentual de Abatimento da Erosão
    (PAE %) exige monitoramento e por isso tem
    custo de transação mais elevado.
    Para efetivação do pagamento, as metas estabelecidas
    são verificadas e certificadas por equipe técnica, sendo
    esse um pré-requisito para o pagamento dos incentivos.
    Faz parte também da estratégia de implementação do
    Programa a existência de equipe capaz de promover a
    extensão rural e fornecer a assistência técnica necessária
    elaboração e implantação dos projetos.
    Como não existe ainda uma legislação federal que
    permita a utilização de recursos públicos no pagamento
    de serviços ambientais de forma a remunerar o
    proprietário particular por serviços prestados ao meio
    ambiente, prevê-se o lançamento de editais para seleção
    daqueles projetos que aportem esses benefícios.
    Para formalização do processo são celebrados contratos
    com os proprietários das áreas dos projetos selecionados
    segundo critérios estabelecidos nos editais, onde são
    estabelecidas as metas a serem alcançadas e os
    15
    respectivos valores a serem pagos, bem como as datas
    para realização das vistorias.
  • FONTES DE FINANCIAMENTO
    As seguintes fontes podem ser exploradas:
    ƒ Orçamento Geral da União, dos Estados e dos
    Municípios;
    ƒ Fundos Estaduais de Recursos Hídricos e de Meio
    Ambiente;
    ƒ Fundo Nacional de Meio Ambiente, Amazônico ou
    da Mata Atlântica;
    ƒ Organismos Internacionais (ONG’s, GEF, BIRD
    etc);
    ƒ Empresas de saneamento, de geração de energia
    elétrica e usuários;
    ƒ Recursos da cobrança pelo uso da água;
    ƒ Compensação financeira por parte de usuários
    beneficiados;
    ƒ Mecanismo de Desenvolvimento Limpo / Kyoto.
  • A METODOLOGIA DO PAGAMENTO POR
    SERVIÇOS AMBIENTAIS
    Serviços ambientais são funções prestadas pelos recursos
    naturais e que são essenciais para a vida na terra. Como
    exemplos de serviços ambientais, podemos citar a
    regulação de gases (produção de oxigênio e seqüestro de
    carbono), conservação da biodiversidade, proteção de
    solos, regulação do clima e das funções hídricas.
    Pagamentos por serviços ambientais (PSA) são
    transferências financeiras de beneficiários de serviços
    ambientais para os que, devido a práticas que conservam
    a natureza, fornecem esses serviços; é uma forma de
    “precificar” os bens e serviços ambientais e estimular sua
    conservação. Atribuindo valor aos serviços ambientais,
    torna-se possível, ainda, a recuperação ambiental de
    áreas já degradadas.
    É uma política recente e inovadora que está atraindo
    muita atenção tanto em países desenvolvidos como em
    desenvolvimento. A inovação envolve um afastamento
    das políticas ambientais de comando e controle,
    utilizando as forças de mercado para obter maiores
    resultados ambientais, e recompensando os provedores
    de serviços ambientais, os quais não vinham, até então,
    recebendo qualquer compensação.
    A humanidade usa os recursos naturais e o meio
    ambiente gerando externalidades positivas ou negativas,
    que impactam a sociedade atual e as futuras gerações. A
    premissa básica para o pagamento por serviços
    ambientais é compensar os agentes que geram
    externalidades positivas, ou seja, que manejam o meio
    ambiente de forma a beneficiar toda a sociedade.
    16
    Assim, quando alguém faz uso da água, por exemplo,
    captando-a para utilização numa atividade econômica, ele
    causa um prejuízo social, pois agora a vazão disponível a
    jusante do ponto de captação é menor. Da mesma forma,
    o produtor que, pelo uso de práticas conservacionistas,
    consegue captar e infiltrar mais água da chuva que cai na
    sua propriedade, aumenta a vazão disponível dos cursos
    d’água a partir desse ponto. Nesse caso ele proporciona
    um benefício social a todos os usuários situados a jusante
    desse ponto, que têm agora mais água e água de melhor
    qualidade. Se aqueles que causam prejuízo social devem
    pagar pelo uso da água com base no princípio do usuário
    pagador, aqueles que, pela adoção de boas práticas,
    geram benefícios sociais, também devem receber pelos
    benefícios que aportam, com base no princípio provedor
    recebedor.
    Percebe-se que o benefício é coletivo, mas os seus
    custos, tradicionalmente, são exclusivamente dos
    agricultores. Os PSA viabilizam o processo de
    recuperação ambiental de bacias, ao dividir com os
    beneficiários dos serviços ambientais os custos de
    execução das ações de conservação.
    A premissa básica para o pagamento por serviços
    ambientais é compensar os agentes econômicos que
    manejam o meio ambiente e os recursos naturais
    gerando bens ambientais e serviços que beneficiam não
    somente ele mesmo, mas principalmente a sociedade,
    seja a sociedade local, a sociedade regional ou mesmo a
    sociedade global.
  • PARTICIPANTES DO PROGRAMA
    Os programas de PSA têm dois grupos de participantes:
    os provedores dos serviços, que recebem os pagamentos,
    e os agentes financiadores, que pagam. No caso do
    Programa Produtor de Água, os fornecedores de serviços
    ambientais são os produtores rurais. Na outra ponta do
    processo estão os órgãos e entidades participantes, que
    podem se organizar em uma Unidade de Gestão do
    Projeto (UGP), onde são determinadas suas atribuições
    específicas, dentre as quais se destaca o financiamento
    do projeto.
    Dentre os participantes da UGP, podemos citar:
    • A Agência Nacional de Águas;
    • Os órgãos gestores estaduais;
    • Comitês de Bacias Hidrográficas;
    • Organizações Não Governamentais;
    • Estados e Municípios;
    • Empresas de Saneamento e de geração de energia
    elétrica;
    • Agentes Financeiros. É importante frisar que são elaborados arranjos locais
    (por sub-bacias) com o objetivo de criar um mercado
    para o pagamento pelos serviços ambientais. Nesses
    arranjos são identificados aqueles que se beneficiam dos
    serviços, os quais devem estar dispostos a pagar pela
    17
    parte dos benefícios dos quais se apropriam, e os
    provedores de serviços ambientais, que estarão dispostos
    a prestar ou manter a prestação desses serviços
    mediante recebimento de incentivos financeiros
    proporcionais ao esforço por eles empreendido.
    Sempre que essa condição for estabelecida em uma subbacia, será possível a participação dos demais atores, que
    aplicando recursos próprios ou de programas por eles
    coordenados, possam apoiar a implementação dos
    projetos viabilizando assim o funcionamento do mercado.
    Esses agentes atuam na equalização desses mercados.
  • PASSO-A-PASSO DO PROGRAMA
    Na aplicação do Programa Produtor de Água, deve-se
    seguir os seguintes passos:
    1- Definição da bacia e de áreas prioritárias (sub-bacias).
    Com base nos estudos desenvolvidos (Planos de Recursos
    Hídricos quando existir) para as bacias hidrográficas, são
    identificadas as áreas prioritárias para a aplicação do
    programa. Geralmente são escolhidas sub-bacias com
    grande vocação para produção de água e que
    apresentem altos níveis de degradação.
    2 – Identificação dos atores
    Devem ser identificados o principal beneficiário dos
    serviços ambientais, a quem caberá celebrar os contratos
    com os produtores, os possíveis provedores de serviços
    ambientais e os demais órgãos ou entidades publicas ou
    privadas e organizações dispostas a participar do projeto.
    3 – Arranjo institucional
    Os órgãos e instituições que manifestaram interesse em
    participar do projeto formarão um grupo para
    gerenciamento e fiscalização, constituindo assim a
    Unidade de Gestão do Projeto – UGP, com definição clara
    dos papéis e formas de financiamento das ações.
    4 – Avaliação dos principais danos ambientais
    Com base em imagens de satélite de alta resolução e
    trabalhos de campo, deve ser elaborado um estudo
    identificando os déficits de cobertura vegetal e as regiões
    com maior incidência de erosão, as quais devem ser
    especificadas por propriedade rural, possibilitando assim
    uma avaliação prévia dos custos de recuperação geral e
    por propriedade.
    5 – Mobilização
    A UGP deverá desenvolver trabalhos de extensão rural e
    assistência técnica no âmbito da sub-bacia selecionada,
    com vista a mobilizar os diversos atores, nivelar
    conhecimentos sobre serviços ambientais e boas práticas
    capazes de maximizar a produção desses serviços.
    6 – Lançamento do edital de seleção dos projetos
    O edital contém todas as regras e orientações ao
    produtor rural. Sua função é disciplinar o processo e
    selecionar para remuneração os projetos que aportem
    18
    maiores benefícios ambientais à bacia, de acordo com
    regras pré-estabelecidas.
    7 – PIP (Projeto Individual da Propriedade)
    O PIP é o documento no qual constam um completo
    diagnóstico da propriedade rural e os projetos de
    reflorestamento e conservação de solo e água
    recomendados para a propriedade. No PIP, já é estimado
    o percentual de abatimento da erosão que se obterá caso
    o projeto seja executado e a remuneração respectiva.
    8 – Seleção e execução
    Após selecionados os projetos, os contratos são
    assinados com os produtores. Parte-se então para a
    execução das obras, cercamentos e plantio de mudas.
    9 – Vistorias e pagamento
    Nas datas previamente estabelecidas no contrato,
    técnicos da UGP fiscalizarão a execução das obras para,
    enfim, autorizar a liberação dos pagamentos que serão
    sempre proporcionais ao cumprimento das metas
    estabelecidas.
    10 – Pagamento dos incentivos
  • A EXPERIÊNCIA DOS PROJETOS PILOTO
    O Programa Produtor de Água foi idealizado pela ANA no
    ano de 2001. Antes mesmo de uma experiência prática,
    passou por uma série de modificações nos anos de 2005
    e 2006, quando foi ampliado seu escopo, passando a
    considerar também o pagamento de incentivos para as
    práticas vegetativas.
    A principal dificuldade na sua implementação sempre foi
    a identificação de uma fonte de recursos financeiros
    capaz de garantir, pelo menos ao longo de cinco anos, o
    efetivo pagamento dos incentivos.
    Com o início da cobrança pelo uso da água nas bacias
    hidrográficas do Paraíba do Sul e PCJ, vislumbrou-se a
    possibilidade de utilização de parte desses recursos no
    pagamento dos incentivos e iniciou-se um trabalho junto
    aos comitês das duas bacias, trabalho esse que culminou
    com a decisão conjunta dos Comitês do PCJ de alocar
    recursos com esse objetivo.
    Isso permitiu iniciar a primeira experiência prática do
    programa no ano de 2006. Diversos parceiros uniram-se
    à ANA na gestão do projeto: a Secretaria de Meio
    Ambiente de São Paulo-SMA, a Coordenadoria de
    Assistência Técnica Integral – CATI, a The Nature
    Conservancy – TNC, a Prefeitura Municipal de Extrema –
    MG e a Agência de Bacia PCJ. Cada instituição tinha uma
    proposta de atuação num segmento específico, segundo
    programas por elas desenvolvidos e num trabalho
    conjunto foi possível definir previamente as atribuições
    de cada participante.
    19
    A proposta da experiência piloto foi então elaborada sob
    a coordenação da ANA, e submetida à apreciação das
    Câmaras Técnica Rural e de Planejamento e Plenário dos
    Comitês PCJ, tendo sido aprovada. O entendimento das
    Câmaras foi de que se tratava de um projeto coerente
    com o Plano de Recursos Hídricos daquelas bacias.
    Elaborou-se então o Projeto:“Difusão e Experimentação
    de um Sistema de Pagamentos por Serviços Ambientais
    para restauração da “saúde ecossistêmica” de microbacias hidrográficas dos mananciais da sub-bacia do
    Cantareira”
    Ficou definido que na parte paulista da bacia a
    remuneração dos produtores rurais pelos serviços
    ambientais seria feita com recursos da cobrança pelo uso
    da água, alocados pelos comitês PCJ. Já na parte
    mineira, esses pagamentos seriam feitos com recursos do
    orçamento da Prefeitura Municipal de Extrema – MG, com
    base na lei municipal que autoriza o poder executivo a
    remunerar os agricultores por prestação de serviços
    ambientais.
    A área do projeto piloto engloba 4.000 ha nas cidades de
    Extrema, Joanópolis e Nazaré Paulista. Até o final desses
    projetos, será realizado o plantio de 300.000 mudas de
    árvores nativas e o cercamento de 1.000 ha de áreas de
    preservação permanente ou de florestas pré-existentes.
    Serão implementadas práticas conservacionistas em
    1.000 ha, com a construção de 800 bacias de infiltração
    (barraginhas) para captação e infiltração de água, além
    da execução de outras práticas conservacionistas, de
    readequação de estradas e de educação ambiental.
    O projeto em tela, ainda que possa gerar,
    adicionalmente, algum benefício individual, tem como
    principal objetivo a execução de ações que alterem, de
    modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a
    quantidade e o regime de vazão das bacias hidrográficas
    no âmbito do PCJ.
    Além da redução da erosão, por meio da execução de
    obras de conservação de solo e readequação das
    estradas vicinais, também está previsto no projeto a
    construção de fossas sépticas, recuperação das APP’s
    (matas ciliares e topos de morro) e o incentivo à
    manutenção das áreas hoje vegetadas, as quais, a partir
    da construção de barragens pelo setor elétrico na região,
    passaram a ser ameaçadas pela pressão imobiliária. A
    ampliação das áreas vegetadas resulta em ganhos
    exclusivos para a comunidade da bacia hidrográfica,
    apesar de serem executadas em áreas particulares.
    As micro-bacias selecionadas, para a realização dessa
    experiência piloto, situam-se na região definida pelo
    Plano de Recursos Hídricos das bacias do PCJ como áreas
    prioritárias para a produção de água.
    Trata-se, portanto, de um projeto de interesse da
    coletividade. Para que tenha sucesso depende de uma
    20
    adesão maciça dos produtores rurais da região, razão
    pela qual o projeto prevê o pagamento de incentivos
    financeiros a todos aqueles agentes que,
    voluntariamente, aderirem ao programa, conservando
    suas matas, liberando áreas para o plantio de novas
    florestas, conservando adequadamente seu solo e
    contribuindo para a implementação e manutenção das
    ações previstas no projeto.
    O Programa demonstrou, já na sua concepção, ser
    bastante atrativo, agregando diversos parceiros, o que
    alavancou significativos recursos para a execução das
    ações. No orçamento do projeto ficou claro que para
    cada R$ 1,00 investido pelo Comitê, obteve-se uma
    participação de outras entidades no valor de R$ 8,00,
    possibilitando que, com poucos recursos da cobrança, se
    possa executar muito, e sem riscos, uma vez que os
    recursos do Comitê somente são aplicados quando for
    verificada e quantificada a existência do benefício
    ambiental.
    Algumas imagens do projeto em execução em Extrema:
    Foto 15 – Vista parcial da área projeto
    Foto 16 – Cercamento das áreas
    21
    Foto 17 – Plantio de mudas
    Foto 18 – Readequação das estradas
    Foto 19 – Primeiros resultados
    Foto 20 – Ribeirão das Posses
    22
    3- CONCLUSÃO
    A tarefa de conservação de água e solo nas bacias
    hidrográficas é uma atividade que, além de ser executada
    na propriedade particular, depende grandemente da
    participação dos proprietários rurais, e como nem sempre
    há uma percepção de que os ganhos com esta prática
    extrapolam as fronteiras das propriedades rurais,
    gerando externalidades positivas na forma de benefícios
    sociais, ela acaba por não ser realizada; de um lado por
    que os produtores rurais não estão dispostos e não têm,
    na maioria das vezes, renda suficiente para suportá-la
    sozinhos e de outro porque, pela falta de percepção dos
    beneficiários, não existe disposição para investir recursos
    públicos nestas áreas.
    No passado recente, muitos programas de
    reflorestamento e conservação de solo e água foram
    criados e implantados no Brasil. A grande maioria deles
    tem uma característica em comum: excelentes resultados
    iniciais, mas não se sustentam a longo prazo. Em outras
    palavras, as ações executadas por esses programas, após
    alguns anos, degradam-se por falta de manutenção.
    A grande vantagem de um programa baseado em
    pagamentos por serviços ambientais é que o produtor
    rural é o agente principal do processo. Seu envolvimento
    é necessário em todas as etapas. Desde a decisão de
    participar do programa, passando pelo acompanhamento
    da execução e manutenção nas obras executadas, todas
    as ações dependem do agricultor, que, dessa forma,
    passa a ser o melhor fiscal e mantenedor que um
    programa pode ter.
    Um outro diferencial desse tipo de programa é a
    conscientização ambiental, pois, insere uma nova relação
    entre a sociedade civil, beneficiária dos serviços
    ambientais, e os produtores rurais. As pessoas passam a
    ter maior interesse pela área ambiental, pois estão,
    indiretamente, patrocinando aqueles projetos.
    Com a criação do Programa Produtor de Água, a ANA
    apresenta uma excelente alternativa para investimentos
    na recuperação, preservação e conservação das bacias
    hidrográficas na área rural. Trata-se de um segmento
    disperso, com um número elevado de atores, o que
    dificulta em muito a atuação dos comitês de bacias e
    empresas, além disso, há a garantia do alcance dos
    objetivos, à medida que os recursos somente serão
    executados após a certificação do cumprimento das
    metas de cada propriedade rural.
    O Programa Produtor de Água inova ao sair da vala
    comum do repasse de recursos para a execução de ações
    ou obras em propriedades públicas ou particulares de
    interesse público e inaugura uma nova era, na qual os
    pagamentos são feitos pelos serviços ambientais
    prestados por agentes (públicos ou privados), serviços
    esses tecnicamente avaliados e valorados à luz de um
    23
    manual operativo que define, antecipadamente, as regras
    para ingresso e participação nos projetos.

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